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Esclareça as suas dúvidas sobre Blocos de IP

Esclareça as suas dúvidas sobre Blocos de IP


O Protocolo Internet (IP) reúne regras de comunicação que permitem que redes, com as mais variadas localizações, operem em conjunto. Enquanto que o Número de Sistema Autônomo (ASN) caracteriza-se como uma rede que é administrada por uma mesma instituição e tem uma política de roteamento única. Nesse contexto, contar com blocos de IP e ASN próprios é fundamental para que seu serviço não fique limitado.

Isso porque, quando a companhia não tem uma rede que funciona como um Sistema Autônomo, ela se torna dependente de outra rede para que possa ser classificada. Diante dessa situação, é preciso utilizar o provedor de trânsito internet, por exemplo, fazendo com que você dependa dele, de endereços de IP atribuídos a ele e de políticas de roteamento que fazem parte da sua execução.

Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre blocos de IP, inclusive, a razão pela qual é importante ter uma rede exclusiva. Confira!

Afinal, o que é bloco de IP?

Um bloco de IP pode ser entendido como um segmento contínuo de endereços IP que estão associados a uma organização ou país. Trata-se de recursos que devem ser gerenciados de forma cautelosa, uma vez que são finitos, ou seja, têm começo e fim. Se a situação envolve o IPv4, a versão mais antiga de IP, a ferramenta se torna ainda mais restrita.

Vale ressaltar que os blocos de IP não são vendidos, podendo apenas serem locados. Na prática, isso consiste na atribuição temporária e, mediante condições específicas, de um bloco de endereços IP ou ASN para uma empresa. Antes de ser beneficiada com os recursos, a contratante é obrigada a justificar o seu uso a partir de documentos que se adequam aos requisitos solicitados.

Após a alocação de um bloco de IP, você não pode utilizá-lo como bem entender, pois será necessário seguir as regras impostas anteriormente. O uso do recurso é concedido com base no pagamento de uma taxa administrativa, que não se configura como compra, nem aluguel.

Como ele funciona?

O IP determina que cada dispositivo conectado à rede global tenha um número único, que se caracteriza com o seu endereço online e permite que o usuário seja encontrado com precisão, sem nenhuma possibilidade de erro. Este endereço é responsável por possibilitar o envio de dados de uma rede para outra.

Para funcionar, o IP e a internet fazem uso de comutação de pacotes. Toda a informação enviada por meio desse sistema é dividida em pequenos conjuntos de dados, que posteriormente são encapsulados e transformados em uma espécie de ‘’envelopes IP’’, identificados o IP de origem e de destino. Feito isso, os ‘’envelopes’’ conseguem trafegar de maneira independente pela rede.

Os endereços IP nunca podem se repetir, pois somente assim é possível estabelecer uma comunicação efetiva. Por conta dessa característica, o recurso é gerenciado em nível global e há empresas que os distribuem, de modo controlado, para redes de grande porte e provedores de internet.

Já o ASN está alocado em um RIR ou NIR voltados para Sistemas Autônomos, que trabalham para identificá-los de modo único utilizando um sistema de roteamento BGP. Cada Sistema Autônomo é equipado com um tipo de mapa da internet e entende automaticamente quais blocos de IP estão associados a outros ASs que circulam na rede e qual é o melhor trajeto para entregar a informação ao destino final.

Basicamente, o BGP constrói o mapa de uma maneira dinâmica, o que contribui para que o dado enviado encontre o seu endereço de destino. Além disso, as redes que fazem parte da internet trocam dados e informam quais blocos de IP já utilizaram anteriormente, quais devem usar, e qual o caminho a ser seguido para chegar até eles.

Quando as organizações são consideradas ISPs ou Usuários Finais?

As organizações podem ser consideradas Provedores de Serviço e Acesso à Internet (ISP) quando fazem uso de endereços do tipo IPv4 para fornecer serviços ou acessos a terceiros. Por sua vez, as instituições são definidas como Usuários Finais quando utilizam os endereços IPv4 somente para o funcionamento da sua infraestrutura.

A distribuição dos Recursos de Numeração da Internet acontece conforme a necessidade de uso e regras determinadas pelas convenções da LACNIC, que na sequência são ratificadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Em se tratando do Registro.br, não há como assegurar que serão roteáveis em todo o mundo.

Como os blocos IPv4 são distribuídos?

De forma simples, os blocos de endereço IPv4 são distribuídos para as organizações por meio de um processo de concessão, logo, não pertencem a elas permanentemente. Sendo assim, a alocação pode ser cancelada ou negada nas seguintes situações:

  • quando a organização não tem prefixos menores ou iguais a /22 ou maiores ou iguais a /24;
  • as matrizes e filiais são vistas como uma empresa só. Dito isto, uma instituição que já tem um bloco IPv4 não poderá solicitar outro bloco para o seu CNPJ;
  •  bloco recebido não pode ser transferido no período de três anos, do contrário a organização é punida com a sua perda;
  • se não há a comprovação da necessidade da utilização de, pelo menos, 25% dos blocos solicitados;
  • a empresa se nega a devolver os endereços IPv4 depois de um ano de uso.

Como os blocos IPv6 são distribuídos?

Para distribuir os blocos IPv6, a versão mais recente de IP, é realizada uma classificação por tipo de organização, o que acaba por determinar como será o uso dos recursos alocados. Portanto, uma empresa pode ser ISP ao utilizar o IPv6 para conceder serviços ou acesso a terceiros, ou usuário final ao empregar o IPv6 apenas da sua infraestrutura.

As organizações que alocaram blocos IPv4 também estão autorizadas a solicitar a alocação de um bloco IPv6, sem ter que justificar o seu uso. Porém, o ISP se classifica para uma alocação inicial de IPv6 /32 quando atende às exigências abaixo:

  • documenta o plano de uso de serviços e conectividade IPv6 que serão empregados nos departamentos internos ou oferecidos aos clientes;
  • informa ao sistema de roteamento inter-domínio da internet o uso de um único bloco, que seja capaz de agregar os endereços IPv6 que serão distribuídos, no decorrer de um ano;
  • oferece serviços em IPv6 para unidades próprias ou clientes, ao longo de dois anos.

O que significa WHOIS e RDAP?

O termo WHOIS vem da união das palavras em inglês “who is”, que traduzido para o português quer dizer “quem é”, se refere ao Protocolo de Controle de Transmissão (TCP), cuja finalidade é armazenar e consultar dados sobre domínios IPS, DNS e demais sistemas utilizados na internet.

Já o Protocolo de Acesso a Dados de Registro (RDAP) consiste no padrão mais recente definido pelo IETF, que pode substituir o WHOIS na realização de consultas de informações relacionadas a registro de internet, como endereços IP, nomes de domínio e ASN. Ele se diferencia por trazer uma grande melhora nas atividades de suporte para a internacionalização, padronização e autenticação das consultas efetuadas e das suas respectivas respostas.

Como você viu, a locação de blocos de IP e ASN próprios traz mais liberdade para a expansão e melhoria dos seus serviços. Isso porque, você deixa de depender de outras redes e ganha eficiência na transmissão de dados. Para fazer esse processo, é indispensável contar com o auxílio de uma empresa especializada, como a UPX, que tem uma rede de serviços com conectividade global e é expert no desenvolvimento de soluções próprias e disruptivas.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a UPX e descubra como podemos te ajudar!


Data de publicação:

06/10/2021

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